Alvará (extracto) 132/2007, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 223/2007, Série II de 2007-11-20.
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Data:
2007-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede alvará a licenciar a actividade de lar de idosos ao estabelecimento COMMODOS - Residência Geriátrica, Lda.
Alvará (extracto) n.º 132/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, foi emitido o alvará 3-LR/2007 (a substituir logo que seja disponibilizado o novo modelo constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2007), para abertura e funcionamento do estabelecimento denominado COMMODOS - Residência Geriátrica, Lda., sito na Rua das Figueiras, Reguengo da Parada, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, propriedade de COMMODOS - Residência Geriátrica, Lda.
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são, nos termos do Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro, as seguintes:
Actividade - lar de idosos;
Lotação máxima - 20 utentes.
28 de Maio de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.
2611063883
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1623022.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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