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Édito 889/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 811/7/9/141

Texto do documento

Édito n.º 889/2007

Processo 811/7/9/141

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Portel e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Sul (Évora), para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV (EV15-84-06-04), com 2358 m com origem no apoio n.º 3 da linha de MTa 15 kV (EV15-84-06) Alqueva e término em PTC-PRL-151-AS, Monte da Serra, freguesia de Alqueva, concelho de Portel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

8 de Outubro de 2007. - O Director, Raul Mateus.

2611063736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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