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Anúncio (extracto) 7861/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Constituição de uma associação denominada Comunidade Romena e Moldava CRM

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7861/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Marta Chalaça em 22 de Abril de 2005, exarada a fls. 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação Comunidade Romena e Moldava CRM, com sede na Rua de São Mamede (ao caldas), 18-B, em Lisboa, que tem por objecto a defesa dos direitos civis e políticos de todos os romenos e moldavos; a promoção da entreajuda entre os nacionais romenos, moldavos migrantes e o estímulo ao aparecimento de organizações adequadas para tal efeito; a integração dos romenos e moldavos na sociedade portuguesa ao nível da sua formação académicas e profissional; a promoção da informação recíproca dos romenos.

Os deveres dos associados são:

a) Dar conhecimento à associação de qualquer violação dos direitos fundamentais reconhecidos por instrumento de direito internacional, de que haja sido vítima qualquer membro da comunidade romena e moldava, independentemente da identidade ou estatuto do agente ofensor;

b) Participar na vida da associação, pagar a respectiva quotização e, bem assim, desempenhar com lealdade e isenção os cargos para cujo desempenho sejam chamados, bem como prestar o auxilio que, sem quebra de personalidade, seja solicitado pelos órgãos da associação; são direitos dos associados a informação social, jurídica e clínica proporcionada pela associação e o apelo aos seus meios de solidariedade, o exercício do direito de crítica, proposta, reclamação e recurso, bem como o de elegerem e serem eleitos para órgãos sociais da associação.

Conferido, está conforme o original não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

22 de Abril de 2005. - A Notária, Marta Chalaça.

3000180931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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