Declaração de Rectificação 2-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 2/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "indispensável ao utente a fórmula» deve ler-se "indispensável ao utente, a fórmula».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.