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Procedimento para a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com a T. E. G. E. C. - Trancoso Eventos, Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais e de Lazer, E. E. M., na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos, para a construção, instalação, reabilitação e conservação do mercado municipal, do campo da feira, do museu judaico e da central de camionagem, museu do design e do tempo e museu da cidade.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a T. E. G. E. C. - Trancoso Eventos, Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais e de Lazer, E. E. M., com sede em Avenida de Calouste Gulbenkian, 10, 6420-033 Trancoso, telefone: 271817184, e fax: 271817185.
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no parágrafo anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com a T. E. G. E. C. - Trancoso Eventos, Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais e de Lazer, E. E. M., na constituição de sociedade comercial, de capitais minoritariamente públicos, para a construção, instalação, reabilitação e conservação do mercado municipal, do centro comercial envolvente ao mercado municipal, do campo da feira, do museu judaico, do museu da cidade, do museu do design e do tempo, da central de camionagem e do centro cultural de Vila Franca das Naves.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, que terá o valor mínimo de 50 000 euros.
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade é de 20 anos.
6 - A T. E. G. E. C. - Trancoso Eventos, Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais e de Lazer, E. E. M., reserva o direito de não incluir ou desistir de um ou mais dos projectos referidos no número anterior, sem direito a qualquer indemnização relativamente à entidade parceira, empresa ou grupo de empresas, na globalidade dos projectos.
7 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídos, que apresentem todos os documentos e que satisfaçam todas as condições previstas no programa de procedimento.
8 - O critério de apreciação das candidaturas será o da candidatura mais vantajosa, atendendo-se aos seguintes factores, indicados por ordem decrescente de importância:
a) Estrutura financeira da candidatura - 45%:
ai) Plano estratégico e de desenvolvimento do projecto - 40%;
aii) Estrutura de financiamento - 40%;
aiii) Valores propostos para a aquisição dos direitos de superfície e aquisição de terreno - 20%;
b) Estrutura contratual da candidatura - 40%:
bi) Modelo organizacional e contratual proposto - 25%;
bii) Projecto de estatutos da sociedade - 10%;
biii) Acordo de accionistas e de cooperação técnica e financeira proposto - 45%;
biv) Contrato de conservação/manutenção - 20%;
c) Estrutura técnica da candidatura - 15%:
ci) Planos de execução - 50%;
cii) Prazos parcelares - 50%.
9 - O processo do procedimento, constituído pelo programa de procedimento e termos de referência, pode ser adquirido na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, a partir da data da publicação deste anúncio.
10 - As propostas e os documentos que as acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, poderão ser entregues na morada indicada no n.º 1, em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas do dia 7 de Dezembro de 2007.
11 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
12 - O acto público de abertura das propostas terá lugar na morada indicada no n.º 1, no dia 10 de Dezembro, pelas 14 horas.
13 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de 25 000 euros por exemplar, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
14 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República.
5 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge dos Santos Costa.
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