Declaração de Rectificação 2-F/2003
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 191/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, "Área de gestão aduaneira», onde se lê:
"3 - ...»
deve ler-se:
"3 - ...
4 - ...»
No artigo 6.º, "Área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo», onde se lê "b) Direcção de Serviços sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.» deve ler-se "b) Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.