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Aviso 22656/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Alteração do loteamento industrial municipal de Amoreira da Gândara

Texto do documento

Aviso 22 656/2007

Alteração do loteamento industrial municipal de Amoreira da Gândara, aprovado em reunião de Câmara de 19 de Fevereiro de 2001

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Câmara de 24 de Outubro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no pedido de alteração ao loteamento industrial municipal de Amoreira da Gândara aprovado em Reunião de Câmara de 19 de Fevereiro de 2001.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Secção Administrativa de Obras Publicas e Planeamento, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas. No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues na Secção de Expediente Geral.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

2611063521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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