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Despacho 26516/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Júri das provas para obtenção do título de agregado na área de Gestão, grupo de Marketing, disciplina de Comportamento do Consumidor, requeridas pelo Doutor Hermanus Johannes Julius (Marc) Scholten

Texto do documento

Despacho 26 516/2007

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, nomeio os professores a seguir indicados para fazerem parte do júri das provas para obtenção do título de agregado na área de Gestão, no grupo de Marketing, disciplina de Comportamento do Consumidor, da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, requeridas pelo Doutor Hermanus Johannes Julius (Marc) Scholten:

Presidente - Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Paulo Miguel Rasquinho Ferreira Rita, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor José Jacinto Patacas de Aragão Mata, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Carlos José Cabral Cardoso, professor associado com agregação da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, professora associada com agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, professor associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

30 de Outubro de 2007. - O Vice-Reitor, Adolfo Yáñez Casal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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