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Despacho (extracto) 26514/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação definitiva da professora auxiliar Maria João Alvarez Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 514/2007

Por despacho de 30 de Outubro de 2007 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, a Doutora Maria João Alvarez Martins foi nomeada definitivamente professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 19 de Outubro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que, em face do parecer emitido nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelas professoras catedráticas desta Faculdade Doutoras Adelina Natércia Cunha Lopes da Silva e Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, reunida em 20 de Setembro de 2007, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva da Doutora Maria João Alvarez Martins como professora auxiliar do I grupo - Psicologia.

30 de Outubro de 2007. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Ângela Rodrigues.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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