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Rectificação 1980/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 21 073/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de Outubro de 2007

Texto do documento

Rectificação 1980/2007

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de Outubro de 2007, o aviso 21 073/2007, rectifica-se que onde se lê:

"8.2 - Especiais - possuir uma das seguintes licenciaturas: Bioquímica, Química Aplicada (ramo de Biotecnologias), Biologia (preferencialmente ramo de Biologia Molecular e Genética ou ramo de Biologia Microbiana e Genética) ou Engenharia Biológica."

deve ler-se:

"8.2 - Especiais:

a) Possuir uma das seguintes licenciaturas: Bioquímica, Química Aplicada (ramo de Biotecnologias), Biologia (preferencialmente ramo de Biologia Molecular e Genética ou ramo de Biologia Microbiana e Genética) ou Engenharia Biológica;

b) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."

e onde se lê:

"11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito."

deve ler-se:

"11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública."

A partir da publicação da presente rectificação conta novo prazo, de 10 dias úteis, para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da aceitação das candidaturas já apresentadas que reúnam os requisitos de admissão ao concurso.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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