Anúncio (extracto) n.º 7821/2007
Certifico que, por escritura de 18 de Junho de 2007, exarada a fls. 25 e 25 v.º do livro de notas n.º 103-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída uma associação que adopta a denominação de Academia Dança Scalabis, que vai ter a sua sede na Praceta do Prof. Doutor Francisco Luz Rebelo Gonçalves, 10, 3.º, direito, em Santarém, na freguesia de Salvador, concelho de Santarém.
Tem por objectivo: promoção, desenvolvimento e divulgação da actividade de dança a nível cultural, social, recreativo e desportivo;
organização e promoção de eventos, acções de formação, formação de dançarinos.
São deveres dos membros da associação Academia Dança Scalabis:
a) Pagar as quotas, com excepção dos associados honorários;
b) Participar nas assembleias gerais;
c) Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes estatutos e regulamentos que venham a ser aprovados, bem como as deliberações da assembleia geral;
d) Promover o prestígio e o engrandecimento da Academia;
e) Desempenhar com dedicação os cargos associativos para os quais foi eleito;
f) Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar.
São direitos dos membros da associação Academia Dança Scalabis:
a) Participar activamente em todas as acções promovidas pela Academia;
b) Apresentar à assembleia geral as proposta que julgue convenientes, dentro do âmbito e objectivos da Academia, e tomar parte da iniciativa dos seus trabalhos;
c) Beneficiar de serviços prestados pela Academia e ser informado da actividade desenvolvida pela mesma;
d) Recorrer aos órgãos associativos da Academia para solicitar informações ou esclarecimentos que julgar convenientes sobre o funcionamento e iniciativas da Academia;
e) Recorrer para a assembleia geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes estatutos;
f) Eleger e ser eleito para os órgãos da Academia.
2 - Somente os associados de pleno gozo dos seus direitos são susceptíveis de os exercer, considerando-se que não estão nessas condições aqueles que:
a) Forem inibidos disciplinarmente;
b) Se encontrem em divida para com a Academia, por quotas ou outras importâncias, no caso de o respectivo pagamento ter sido solicitado há mais de 30 dias.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
19 de Junho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.
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