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Anúncio (extracto) 7821/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação Academia Dança Scalabis

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7821/2007

Certifico que, por escritura de 18 de Junho de 2007, exarada a fls. 25 e 25 v.º do livro de notas n.º 103-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída uma associação que adopta a denominação de Academia Dança Scalabis, que vai ter a sua sede na Praceta do Prof. Doutor Francisco Luz Rebelo Gonçalves, 10, 3.º, direito, em Santarém, na freguesia de Salvador, concelho de Santarém.

Tem por objectivo: promoção, desenvolvimento e divulgação da actividade de dança a nível cultural, social, recreativo e desportivo;

organização e promoção de eventos, acções de formação, formação de dançarinos.

São deveres dos membros da associação Academia Dança Scalabis:

a) Pagar as quotas, com excepção dos associados honorários;

b) Participar nas assembleias gerais;

c) Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes estatutos e regulamentos que venham a ser aprovados, bem como as deliberações da assembleia geral;

d) Promover o prestígio e o engrandecimento da Academia;

e) Desempenhar com dedicação os cargos associativos para os quais foi eleito;

f) Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar.

São direitos dos membros da associação Academia Dança Scalabis:

a) Participar activamente em todas as acções promovidas pela Academia;

b) Apresentar à assembleia geral as proposta que julgue convenientes, dentro do âmbito e objectivos da Academia, e tomar parte da iniciativa dos seus trabalhos;

c) Beneficiar de serviços prestados pela Academia e ser informado da actividade desenvolvida pela mesma;

d) Recorrer aos órgãos associativos da Academia para solicitar informações ou esclarecimentos que julgar convenientes sobre o funcionamento e iniciativas da Academia;

e) Recorrer para a assembleia geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes estatutos;

f) Eleger e ser eleito para os órgãos da Academia.

2 - Somente os associados de pleno gozo dos seus direitos são susceptíveis de os exercer, considerando-se que não estão nessas condições aqueles que:

a) Forem inibidos disciplinarmente;

b) Se encontrem em divida para com a Academia, por quotas ou outras importâncias, no caso de o respectivo pagamento ter sido solicitado há mais de 30 dias.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

19 de Junho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

2611063349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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