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Aviso 22607/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 12/1991, alterado pelo alvará n.º 01/1995, em nome de EDIVISA - Empresa de Construções, S. A.

Texto do documento

Aviso 22 607/2007

António da Cunha Lemos, vereador da Câmara Municipal de Viseu, dá público conhecimento, nos termos e para efeitos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, que, 8 dias após a presente publicação no Diário da República, e pelo prazo de 15 dias, se inicia o prazo de discussão pública da proposta de alteração ao alvará de loteamento n.º 12/1991, alterado pelo alvará 01/95, em nome de EDIVISA - Empresa de Construções, S. A., que incide sobre o lote 16-A, do prédio denominado de Vale - Repeses.

A alteração consubstancia-se na alteração da área de implantação de 297 m2 para 770 m2 e da área de construção de 554 m2 para 1178 m2, com uma volumetria máxima de dois pisos, para instalação de duas unidades de creche, uma unidade de pré-escolar e serviços administrativos e sociais de apoio.

A proposta de alteração ao loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Secção de Urbanização da Câmara Municipal de Viseu, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues durante o período de discussão pública no Serviço de Atendimento Único, sito ao Edifício dos Paços do Concelho.

6 de Novembro de 2007. - O Vereador, António da Cunha Lemos.

2611063282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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