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Anúncio 7820/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 529/07.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 7820/2007

Processo 529/07.0TYVNG

Insolvente - INFOOD, Restauração, Lda.

No 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 30 de Outubro de 2007, às 16 horas e 22 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor INFOOD, Restauração, Lda., número de identificação fiscal 506586669, com endereço na Praceta do Parque Nascente, 15, Centro Comercial, Parque Nascente, loja 515, 4435-182 Rio Tinto.

Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Maria Joana Cunha Dias Flores Andrade, com endereço na Rua de Santa Catarina, 951, 2.º, C, 4000-455 Porto.

É administrador do devedor Carla Scarlatti, com endereço na Rua do Marquês de Pombal, 123, 4.º, esquerdo, 7520-000 Sines.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta da publicação do último anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

31 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

2611063176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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