Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 528/07.1TYLSB
Credor - Continental Importadora, S. A.
Insolvente - Carlos Bernardo Comércio de Material Eléctrico, Unipessoal, Lda.
No 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 3 de Julho de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Carlos Bernardo - Comércio de Material Eléctrico, Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 504822250, com sede na Estrada de Chelas, 156, rés-do-chão, direito, Lisboa.
É administrador do devedor Carlos Bernardo, com endereço na Estrada de Chelas, 156, rés-do-chão, direito, Lisboa.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, com endereço na Rua de Rosa Araújo, 2, 9.º, 1250-195 Lisboa.
É designado o dia 17 de Dezembro de 2007, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Informação - Plano de insolvência
Pode ser aprovado plano de insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.º do CIRE).
12 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, João Manuel Carmo de Almeida Loureiro. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
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