Édito n.º 869/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Tábua e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 1410,82 m de ap. 12 LAT para o PT TBU 1 em Tábua I a PTD TBU 29 (modificação entre a origem e o ap. 6 com 1041 m); em Quintela, freguesia e concelho de Tábua, a que se refere o processo 0161/6/16/303.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
22 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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