Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 859/2007, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 0161/01/05/1110

Texto do documento

Édito n.º 859/2007

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Aveiro e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Rede e Clientes Porto/Departamento Área Operacional Aveiro, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 157 m de ap. 3 LAT para o PT 212/AVR na Rua do Ribeiro a PT 465/AVR; PT 465 tipo AI1 de 250 kVA; rede BT; na Rua do Ribeiro, freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, a que se refere o processo 0161/1/5/1110.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

7 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.

2611063335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda