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Anúncio (extracto) 7797/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Instituto Cultural da Maia e sua denominação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7797/2007

Certifico que, por escritura de 6 de Abril de 2006 exarada de fl. 110 a fl. 111 do livro de escrituras diversas n.º 24 do Cartório Notarial da Maia, a cargo do notário licenciado Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos, os outorgantes:

Carlos Manuel Lima Pinto e Castro, casado, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, onde é residente, na Rua de João Pinto Ribeiro, 85, portador do bilhete de identidade n.º 3452852, emitido em 3 de Março de 2000 pelos serviços de identificação civil de Lisboa; e

Raul Teixeira da Cunha e Silva, casado, natural da freguesia de Codeçoso, concelho de Celorico de Basto, residente na Rua Nova do Souto, 157, na cidade da Maia, portador do bilhete de identidade n.º 963791, emitido em 13 de Abril de 2005 pelos serviços de identificação civil de Lisboa;

que outorgaram na qualidade de presidente da assembleia geral e presidente da direcção da associação denominada Instituto Cultural do Rotary Club da Maia, identificação de pessoa colectiva n.º 505498049, que adiante se passará a denominar ICM - Instituto Cultural da Maia, com sede na Avenida do Visconde Barreiros, 160, 3.º, na cidade da Maia, que, de acordo com a alteração adiante mencionada, passará a ser na sede da Junta de Freguesia da Maia, cujo objecto consiste na promoção de actividades culturais e educativas, constituída por escritura outorgada no Cartório Notarial da Maia no dia 12 de Abril de 2003, nele lavrada a fls. 82 e seguintes do respectivo livro de notas n.º 18-G, conforme certidão extraída pelo mesmo Cartório em 12 de Abril de 2003, que me foi exibida, com poderes para o acto, conforme fotocópia da acta 10, que se arquivou, e conforme o deliberado na acta 10 da referida associação, lavrada em consequência da sua reunião da assembleia geral extraordinária de 31 de Março findo, alteraram os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º, 14.º, 15.º, 17.º e 21.º dos respectivos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A associação adopta a denominação ICM - Instituto Cultural da Maia, mais adiante designado por Instituto, é uma associação privada sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Junta de Freguesia da Maia, sita na freguesia, cidade e concelho da Maia.

Artigo 4.º

O Instituto terá as seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores - os associados que manifestarem a vontade de constituir o Instituto;

b) Associados efectivos - as pessoas singulares que, sendo membros do Rotary Club da Maia, manifestem, por escrito, à direcção interesse em aderir. Também poderão ser associados efectivos pessoas singulares ou colectivas que sejam aprovados pela direcção e ratificados pela assembleia geral. O seu número, porém, não poderá exceder um terço dos associados fundadores e efectivos que simultaneamente sejam do Rotary Club da Maia e pagarão uma jóia a definir pela direcção e a ratificar em assembleia geral;

c) Associados honorários - todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividade de reconhecido mérito nos domínios prosseguidos pelo Instituto;

d) Associados beneméritos - todas as pessoas singulares ou colectivas que prestem serviços relevantes e auxílio material ou moral ao Instituto.

§ único. Os sócios honorários e os beneméritos constituirão o conselho de benfeitores, com a função de promover acções e iniciativas de apoio ao Instituto.

Artigo 6.º

1 - Perdem a qualidade de associados:

a) Os que por escrito o solicitarem à direcção;

b) Os que pela sua conduta deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito ou prejuízo do Instituto;

c) Os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais;

d) Os que perderem a qualidade de sócios do Rotary Club da Maia.

2 - A exclusão é sempre determinada pela assembleia geral, por iniciativa própria ou precedendo proposta fundamentada da direcção, e só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes.

Artigo7.º

1 - Constituem órgãos do Instituto a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A direcção e o conselho fiscal são eleitos para mandatos de três exercícios anuais, em assembleia geral convocada para o efeito, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.

Artigo 10.º

1 - A assembleia geral pode reunir ordinariamente ou extraordinariamente.

2 - A assembleia geral reúne ordinariamente até ao fim do 3.º mês seguinte àquele em que termina o exercício anterior para discutir e votar o respectivo relatório e contas e até ao fim de cada exercício para elaborar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte.

3 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada:

a) Pelo presidente da mesa;

b) Por iniciativa da própria mesa;

c) A requerimento de pelo menos um terço dos associados;

d) A requerimento da direcção;

e) A requerimento do conselho fiscal;

Artigo 14.º

1 - Compete à assembleia geral, nomeadamente:

a) Eleger e destituir, em votação por escrutínio secreto, os órgãos sociais;

b) Apreciar e votar o relatório e contas do exercício;

c) Deliberar sobre a exclusão da qualidade de associados nos termos dos presentes estatutos;

d) Alterar os presentes estatutos e velar pelo seu cumprimento;

e) Deliberar sobre a celebração de protocolos ou a associação com organismos congéneres do Instituto;

f) Sob proposta da direcção, ratificar a adesão dos sócios não rotários e a fixação de jóias e quotas;

g) Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis, assim como a contratação de eventuais empréstimos;

h) Deliberar sobre a extinção do Instituto.

2 - As deliberações constantes da alínea d) do número anterior do presente artigo serão tomadas com maioria qualificada de três quartos dos associados presentes, quer em primeira quer em segunda convocatória, sendo as deliberações constantes da alínea h) tomadas por maioria qualificada de três quartos de todos os associados, sendo as demais deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, se outra não for a prevista na lei ou nos presentes estatutos.

Artigo 15.º

1 - A direcção é composta por cinco ou sete membros: presidente, secretário, tesoureiro e dois ou quatro vogais.

2 - O presidente, o secretário e o tesoureiro serão eleitos em assembleia geral e, posteriormente, escolherão os dois ou quatro vogais.

Artigo 17.º

1 - À direcção compete o exercício dos poderes necessários à administração do Instituto e que se enquadrem nas suas finalidades, em especial:

a) Administrar os bens do Instituto;

b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços do Instituto;

c) Elaborar os regulamentos internos que se mostrem necessários, em conformidade com a lei e os presentes estatutos;

d) Celebrar contratos e outorgar em escrituras públicas, em nome do Instituto;

e) Propor à assembleia geral quotas, assim como fixar jóias para admissão de associados.

2 - O Instituto obriga-se pela assinatura conjunta do tesoureiro e do presidente.

3 - A direcção poderá delegar no presidente os poderes enumerados no n.º 1 deste artigo.

4 - Compete ao secretário lavrar as actas das reuniões da direcção e preparar a respectiva ordem de trabalhos e, bem assim, coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo sempre que este se encontre impedido.

5 - Compete ao tesoureiro receber e guardar as receitas do Instituto, bem como organizar a sua contabilidade.

Artigo 21.º

1 - Existirá um fundo social constituído pelos excedentes que vierem a ser apurados em resultados do exercício social.

2 - Competirá à direcção, após audição da assembleia geral, determinar aplicação do fundo social.

3 - Sem prejuízo dos naturais investimentos do Instituto, prioritários na sua fase de arranque, poderá ser aprovada a concessão de uma verba para apoio social no âmbito do ensino e da educação, na comunidade Maiata, através do Rotary Club da Maia."

Está conforme o original, na parte a que me reporto.

4 de Outubro de 2007. - O Notário, Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos.

2611063019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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