Anúncio (extracto) n.º 7792/2007
Certifico que, no dia 24 de Outubro de 2007, de fl. 67 a fl. 68 v.º do livro de notas n.º 25-A de escrituras diversas do Cartório Notarial da notária Isaura Revés Deodato, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação.
Sede - a AEIDS (Associação de Estudantes do Instituto para o Desenvolvimento Social) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada e tem a sua sede no edifício sede do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional, sito no Largo da Luz, 1, freguesia de Carnide, Lisboa.
Objectivos - a AEIDS tem como objectivo representar os estudantes do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional e defender os seus interesses, promover a formação social, cívica, física, cultural e técnico-científica dos estudantes, estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade ambiental, social, económica, política e cultural do seu país, promover a participação dos seus associados na discussão de problemas, educativos ou outros, que os afectem individualmente ou à comunidade em que se integram, cooperar com todos os organismos estudantis, ou outros, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os definidos nos presentes Estatutos, contribuir para a definição do Projecto Educativo da Escola, bem como para a sua concretização em tudo quanto não contrarie os presentes Estatutos, fortalecer as tradições académicas, respeitando a dignidade da pessoa humana e do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional, promover, apoiar e incentivar a participação dos estudantes em todas as actividades de carácter associativo, contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e das condições ao dispor dos seus associados e da restante comunidade educativa.
Associados - a AEIDS terá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Extraordinários;
d) Honorários.
1 - Associados fundadores:
1.1 - Os estudantes do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional que estiveram presentes na AGE constituinte da Associação a 8 de Maio de 2007 e que posteriormente manifestaram interesse em se tornar associados da AEIDS são associados fundadores;
1.2 - Os seus nomes constam da acta da referida AGE.
2 - Associados efectivos:
2.1 - São associados efectivos todos os estudantes inscritos no Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional, os quais deverão ser informados dessa sua condição no acto de matrícula neste Instituto.
2.2 - Os estudantes do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional podem optar por não ser associados da AEIDS, declarando expressamente essa pretensão no acto de matrícula ou posteriormente, sem prejuízo de, a qualquer momento, voltarem a adquirir a sua condição de associados da AEIDS.
3 - Associados extraordinários - são associados extraordinários os associados efectivos que ao terminarem a sua formação no Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional não manifestem interesse em perder a condição de associado da AEIDS.
4 - Associados honorários:
4.1 - Pode ser eleito associado honorário qualquer pessoa, individual ou colectiva, cuja acção ou personalidade se revele digna de tal distinção e contribua para o prosseguimento dos fins da AEIDS;
4.2 - A admissão de associado honorário é aprovada por AGE mediante proposta da mesa da AGE, da direcção ou de pelo menos 10% dos sócios efectivos.
Direitos e deveres dos associados:
Direitos dos associados fundadores:
a) São direitos dos associados fundadores os previstos para os sócios efectivos, enquanto os mesmos forem alunos em formação do Instituto para o Desenvolvimento Social;
b) São direitos dos associados fundadores os previstos para os associados extraordinários. Deste exceptua-se o pagamento da quota, quando os mesmos deixarem de ser alunos do Instituto para o Desenvolvimento Social.
Deveres dos associados fundadores:
a) São deveres dos associados fundadores os previstos para os sócios efectivos, enquanto os mesmos forem alunos em formação do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional;
b) São deveres dos associados fundadores os previstos para os associados extraordinários, com a excepção do pagamento da quota, quando os mesmos deixarem de ser alunos do Instituto para o Desenvolvimento Social - Escola Profissional.
Direitos dos associados efectivos:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da AEIDS;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos desta Associação, nos termos definidos pelos presentes Estatutos;
c) Participar nas actividades da AEIDS, frequentar a sua sede e outros estabelecimentos de que disponha, usufruindo das regalias e serviços que esta lhes proporcione;
d) Ser informado de todas as decisões que lhe digam directamente respeito, bem como das iniciativas ou orientações decididas pelos órgãos competentes;
e) Consultar as actas dos órgãos da AEIDS;
f) Recorrer para o órgão competente em caso de lesão dos seus direitos associativos;
g) Possuir um cartão de associado da AEIDS;
Deveres dos associados efectivos:
a) Respeitar os princípios da AEIDS e contribuir para os seus fins;
b) Cumprir as disposições estatutárias;
c) Acatar as deliberações dos órgãos estatutariamente competentes;
d) Pagar a quota fixada.
Direitos dos associados extraordinários:
a) Os direitos previstos nas alíneas a), c), d), e), f) e g) dos associados efectivos;
b) Receber, com regularidade, informações sobre a AEIDS;
Deveres dos associados extraordinários - são deveres dos associados extraordinários os previstos para os associados efectivos.
Direitos dos associados honorários - são direitos dos associados honorários os previstos para os associados extraordinários.
Deveres dos associados honorários - são deveres dos associados honorários os previstos para os associados extraordinários, com excepção do pagamento da quota.
Está conforme o original.
24 de Outubro de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.
2611062832