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Anúncio (extracto) 7790/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação APAVC - Associação Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7790/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial da notária Isabel Catarina Ferreira, do livro de notas n.º 64-A, a fl. 65, foi constituída uma associação com a denominação APAVC - Associação Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral, com sede na Rua de São Tomás de Aquino, 20, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.

Que o objecto social da APAVC é:

1 - Contribuir para a promoção da saúde, tendo em consideração a prevenção, tratamento e reabilitação do doente com AVC, criando unidades de prestação de cuidados de saúde ou facilidades de acesso aos respectivos meios assistenciais, nomeadamente:

a) Unidade de cuidados de saúde com internamento;

b) Unidade de assistência clínica em ambulatório;

c) Centro de medicina física e de reabilitação;

d) Unidade de cuidados de saúde e apoio domiciliário;

e) Centro de dia/apoio social e ocupacional;

f) Acessibilidade privilegiada aos meios auxiliares de diagnóstico.

2 - Para realização do seu objectivo, a APAVC, propõe-se:

a) Promover e participar em programas, projectos e acções de formação/informação e sensibilização da opinião pública, em colaboração com profissionais de saúde, nomeadamente médicos, enfermeiros, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

b) Incentivar a solidariedade social, nomeadamente, através da formação e gestão de equipas de voluntariado;

c) Estimular a solidariedade através do mecenato social;

d) Colaborar com Instituições governamentais e não governamentais na adopção de meios legais e regulamentares com vista á melhoria da prestação de cuidados de saúde aos doentes com AVC;

e) Estabelecer parcerias com instituições ou serviços públicos e privados, nacionais e internacionais que actuem na mesma área e prossigam fins idênticos ou complementares;

f) Apoiar a realização de estudos e pesquisas na área da prevenção, tratamento e reabilitação do doente com AVC, com vista à melhoria da morbilidade e mortalidade destes doentes;

g) Quaisquer outras actividades que venham a ser desenvolvidas para atingir o objectivo da APAVC e que resultem de deliberação da assembleia geral.

A Associação terá associados honorários, beneméritos, efectivos e fundadores.

Serão associados honorários a pessoa singular ou colectiva que preste serviço relevante à APAVC, a qual mereça ser distinguida; Serão associados beneméritos a pessoa singular e colectiva que contribua com quantia em dinheiro ou doação, cujo valor seja considerado elevado; Serão associados efectivos, as pessoas singulares ou colectivas que contribua com a quota mensal; e serão associados fundadores as pessoas singulares ou colectivas que colabore na criação da APAVC.

Perdem a qualidade de associados:

a) Aqueles que pedirem a sua exoneração, mediante comunicação por escrito à direcção;

b) Aqueles que deixam de pagar a quota e que não regularizam a situação no prazo de 30 dias úteis contados da data da notificação feita para o efeito;

c) Aqueles a quem foi aplicada a pena de expulsão.

Está conforme ao original.

26 de Fevereiro de 2007. - A Adjunta Autorizada, Lucinda Maria Lourenço da Mata.

3000226775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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