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Declaração 314/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento das medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Urbanização de Cabanas

Texto do documento

Declaração 314/2007

Torna-se público que, em Assembleia Municipal de Palmela realizada no dia 18 de Junho de 2007, foram prorrogadas as medidas preventivas para o perímetro urbano de Cabanas, com o seguinte regulamento, pelo prazo de um ano a contar no dia 4 de Novembro de 2007, estabelecidas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Cabanas, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de Novembro de 2005.

Regulamento das medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Urbanização de Cabanas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente ao perímetro urbano de Cabanas.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor e sem prejuízo da legislação geral aplicável, para a área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo as seguintes acções:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, com início em 4 de Novembro de 2007, deixando de vigorar nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor, nomeadamente se:

a) Forem revogadas;

b) Decorrer o prazo fixado para a sua vigência;

c) Entrar em vigor o Plano de Urbanização de Cabanas;

d) A Câmara Municipal de Palmela abandonar a intenção de elaborar o Plano referido na alínea c).

26 de Outubro de 2007. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Pires de Moura.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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