Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22402/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor para o Parque Empresarial do Casarão

Texto do documento

Aviso 22 402/2007

Elaboração do Plano de Pormenor para o Parque Empresarial do Casarão

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, o teor da seguinte deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada a 11 de Setembro de 2007:

"No seguimento da suspensão parcial do Plano Director Municipal e do estabelecimento de medidas preventivas para essas zonas, o executivo deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se proceda à elaboração do Plano de Pormenor para o Parque Empresarial do Casarão, cujas delimitações se encontram nas plantas que fazem parte do processo e se encontram, também, arquivadas na pasta dos documentos referentes a este livro de actas, com o objectivo de desenvolver dois parques empresariais de génese municipal.

2 - Seja dado cumprimento ao procedimento previsto na legislação em vigor, nomeadamente a publicação da deliberação do executivo e consequente abertura de período de inquérito público previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

3 - Que o prazo para a elaboração dos planos de pormenor seja de 90 dias a contar do final do prazo de apresentação de sugestões, no âmbito da legislação supramencionada."

De igual modo, se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), directamente, por via postal, ou via e-mail para presidente@cm-agueda.pt, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito de respectivo procedimento de elaboração.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda