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Portaria 318/2003, de 17 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk).

Texto do documento

Portaria 318/2003
de 17 de Abril
O Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk) foi aprovado pela Portaria 483/2001, de 10 de Maio. Decorridos que são quase dois anos sobre a aplicação do referido Regulamento verificou-se que se torna necessário introduzir pequenas alterações.

Por um lado, com o objectivo de adequar o âmbito de aplicação do citado Regulamento às atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), apenas as obras cinematográficas e audiovisuais de produção portuguesa passarão a ser abrangidas pelo antedito sistema de apoio financeiro que a presente portaria visa regulamentar.

Por outro lado, com vista a possibilitar o alargamento do universo dos beneficiários, introduz-se um limite máximo de apoio financeiro a conceder por requerente caso o mesmo apresente vários projectos a concurso.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Fevereiro, e ainda do disposto nas alíneas c), d) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk), aprovado pela Portaria 483/2001, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, à transcrição para DVD (Digital Video Disk) de obras cinematográficas e audiovisuais de produção portuguesa.»

2.º É aditado um n.º 4 ao artigo 4.º do citado Regulamento, com a seguinte redacção:

"4 - Caso um requerente apresente vários projectos no âmbito do mesmo concurso não pode beneficiar de apoio financeiro que exceda 30% do montante global disponível para atribuir no mesmo.»

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, em 31 de Março de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 408/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 483/2001 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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