Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217 (suplemento), de 19 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 67 a 73.» deve ler-se "1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 63 e 67 a 73.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.