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Declaração DD4047, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-2ºSupl, de 31.10.1988, Pág. 4404-(10)
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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 22/88, de 31 de Agosto, que aprova para aceitação o anexo F-2 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 22/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "A aceitação do anexo F-2 fica subordinada à seguinte reserva: Prática recomendada» deve ler-se "A aceitação do anexo F-2 fica subordinada à seguinte reserva: Prática recomendada 7».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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