Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 22/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "A aceitação do anexo F-2 fica subordinada à seguinte reserva: Prática recomendada» deve ler-se "A aceitação do anexo F-2 fica subordinada à seguinte reserva: Prática recomendada 7».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.