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Portaria 1010/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Fixa em 40 as vagas para o curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Texto do documento

Portaria 1010/2007

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.

2.º Esta portaria produz efeitos a 28 de Setembro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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