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Anúncio (extracto) 7757/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Sociedade Portuguesa de Cuidados Farmacêuticos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7757/2007

Certifico que, no dia 24 de Setembro de 2007, de fl. 103 a fl. 104 do livro de notas n.º 24-A de escrituras diversas do Cartório Notarial da notária Isaura Revés Deodato, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação:

Sede - a Sociedade Portuguesa de Cuidados Farmacêuticos, SPCFar, vai ter a sua sede na Avenida de São Pedro, lote R9, rés-do-chão, A, freguesia de Pontinha, concelho de Odivelas.

Objectivos - a Sociedade Portuguesa de Cuidados Farmacêuticos, SPCFar, tem como objecto a melhoria dos resultados clínicos, humanísticos e económicos associados ao uso dos medicamentos, reduzindo a morbilidade e a mortalidade associada ao uso dos mesmos, através da melhoria das aptidões, habilidades clínicas e conhecimentos dos farmacêuticos clínicos envolvidos na prática dos cuidados farmacêuticos, exercida nos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde:

a) Cuidados primários, tais como nos centros de saúde, farmácias comunitárias e em outras unidades de saúde pública ou privada;

b) Cuidados hospitalares, tais como nos hospitais públicos ou privados e nas farmácias hospitalares de ambulatório;

c) Cuidados continuados, tais como nos lares, clínicas e outras unidades de saúde.

Associados - os associados podem ser efectivos e honorários:

a) Podem ser associados efectivos os farmacêuticos portugueses, que ostentem o título legalmente, com exercício profissional efectivo na área clínica em qualquer dos níveis de prestação de cuidados assistenciais e docentes e investigadores envolvidos com a farmácia clínica, que venham a ser admitidos pela direcção, após proposta subscrita por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo tal admissão provisória até ser ratificada pela assembleia geral;

b) A categoria de associado honorário pode ser atribuída pela assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, aos indivíduos cujo mérito ou cujas actividades em prol da associação ou dos seus objectivos o justifiquem.

Os associados admitidos provisoriamente pela direcção deverão ter a sua admissão ratificada em assembleia geral com a aprovação de um número de dois terços de votos expressos.

Direitos e deveres dos associados - constituem direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;

b) Participar nas reuniões da assembleia geral;

c) Exonerar-se de associado por pedido feito, por escrito, à direcção;

d) Submeter, por escrito, à aprovação da direcção qualquer sugestão, informação ou esclarecimento que julgue úteis ao bom andamento da associação ou à melhor realização dos seus fins;

e) Reclamar, perante a direcção, com recurso para a assembleia geral, de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos;

f) Convocar a assembleia geral nos termos do n.º 4 do artigo 16.º;

g) Receber regularmente informações das actividades da SPCFar, bem como publicações distribuídas gratuitamente pela associação.

São deveres dos associados:

a) Cumprir e acatar o estatuto e regulamento geral da Sociedade Portuguesa de Cuidados Farmacêuticos, bem como os regulamentos e avisos feitos em conformidade com eles e sancionados pela assembleia geral ou pela direcção;

b) Desempenhar os cargos ou as funções específicas que tenham aceitado e para as quais tenham sido eleitos ou designados pelos órgãos da associação;

c) Pagar a jóia e as quotas nos termos e quantitativos fixados em assembleia geral;

d) Comunicar à direcção, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência;

e) Manter o correio electrónico actualizado;

f) Concorrer, pelos meios ao seu alcance, para o desenvolvimento da Sociedade Portuguesa de Cuidados Farmacêuticos.

Está conforme o original.

24 de Setembro de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

2611062547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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