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Anúncio (extracto) 7752/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação Igreja Evangélica Assembleia de Deus Emanuel

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7752/2007

Teresa Isabel Batista Mendes Nóbrega, notária, certifica que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Évora a cargo desta, em 24 de Outubro de 2007, a fl. 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 89-A, foi constituída por tempo indeterminado, a contar daquele dia, uma associação, sem fins lucrativos, que adoptou a denominação Igreja Evangélica Assembleia de Deus Emanuel, com sede na Rua Principal, Pátio do Tenente Araújo, 4, Bairro de Santa Maria, freguesia da Malagueira, no concelho de Évora, cujo objecto consiste:

A igreja tem por objectivo reuniões religiosas, assistência social e cultos; instruir seus associados na religião evangélica cristã; difundir o evangelho de Cristo através de conferências públicas, serviços religiosos, campos de férias, publicação e distribuição de livros, jornais e panfletos; estabelecer em qualquer parte do continente português, congregações cristãs e evangélicas, promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária, distribuição de roupas e outros bens as populações mais necessitadas, apoiando assim, a integração social e comunitária das famílias carenciadas; fundar escolas teológicas com formação de obreiros; preparar e credenciar novos missionários para a ceara do mestre, apoiar actividades de investigação no campo da saúde, ajudar os mais necessitados, criando para isso subsídios ou bolsas de estudo em centros nacionais ou estrangeiro idóneos, ou patrocinando a sua concessão por outras entidades; promover o convívio entre os seus associados, realizar festas ou festivais, passeios recreativos ou turísticos, promover qualquer actividade recreativa de confraternização de lazer, aventura ou e competição.

24 de Outubro de 2007. - A Notária, Teresa Isabel Batista Mendes Nóbrega.

2611062528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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