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Anúncio (extracto) 7749/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Constituição e estatutos da associação Clube de Karate Shotokan da Pausa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7749/2007

Certifico que, por escritura de quatro de Outubro de 2007, exarada a fl. 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10 do cartório notarial a cargo de Sofia Carneiro Leão, foi constituída a associação denominada por Clube de Karate Shotokan da Pausa, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 511, da freguesia de Gondomar (São Cosme), concelho de Gondomar.

A associação tem por objecto social contribuir para o desenvolvimento físico e mental do ser humano, com base na divulgação prática e ensino do karate no estilo shotokan como desporto amador, actividade formativa e cultural e outras actividades físicas, artísticas e culturais, tendo em vista o bom relacionamento e desenvolvimento social dos indivíduos.

Haverá três categorias de sócios: honorários, fundadores e efectivos.

São sócios honorários todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que a assembleia geral desta associação reconheça como tal, por terem prestado à mesma serviços de lato relevo e dedicação, bem como as que se distinguirem por mérito social.

São considerados sócios fundadores da presente associação, todos os sócios que subscreveram a escritura da instituição ou ocuparam as funções de membros dos primeiros corpos gerentes.

São sócios efectivos, todos os indivíduos inscritos e aceites como tal pela direcção vigente e nas condições de inscrição em vigor.

São órgãos da associação:

Mesa da assembleia geral;

A direcção;

O conselho fiscal.

Existirá ainda o conselho técnico, órgão coadjuvante da direcção na parte técnica, cuja composição, competência, poderes e funcionamento constará do regulamento geral interno.

A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos.

Está conforme.

4 de Outubro de 2007. - A Notária, Sofia Costa Pimentel Carneiro Leão.

2611062552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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