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Anúncio (extracto) 7747/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação Clube de Caça e Pesca de Seixas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7747/2007

Certifico que, no dia 4 de Maio de 2007, de fl. 18 a fl. 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 108-C do Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa, foi outorgada uma escritura de constituição de associação que se regerá pelos seguintes estatutos:

Artigo I

A associação adopta a denominação Clube de Caça e Pesca de Seixas, é uma instituição sem fins lucrativos, tem a sua sede na Rua do Fundo do Povo, freguesia de Seixas, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e durará por tempo indeterminado.

Artigo II

A associação tem como objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que, para o efeito, tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça e pesca desportiva, bem como tudo o que se relacione com o interesse da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

h) Sem fins lucrativos.

Artigo III

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo IV

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo V

1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral regem-se pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente pelo disposto nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral, a quem compete convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir os seus trabalhos e redigir as respectivas actas, é composta por cinco associados: um presidente, dois secretários e dois vogais.

Artigo VI

A direcção, a quem compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, é constituída por cinco associados: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

Artigo VII

O conselho fiscal, a quem compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas é composto por cinco associados: um presidente, dois secretários e dois vogais.

Artigo VIII

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.

Artigo IX

A duração do mandato dos corpos sociais é de três anos.

4 de Maio de 2007. - A Notária, Ivete da Piedade Lopo Montês Ferreira.

2611062594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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