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Edital (extracto) 993/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada ADESAC - Associação para o Desenvolvimento da Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 993/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 17 de Janeiro de 2007, exarada a fl. 111 do livro n.º 108 do Cartório Notarial de Maria de Fátima Pereira Pessoa, foram alterados os estatutos da associação denominada ADESAC - Associação para o Desenvolvimento da scola Superior Agrária de Coimbra, com sede na Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, uma associação sem fins lucrativos.

1 - A Associação tem por objectivo o exercício e a promoção da investigação científica e o desenvolvimento experimental, bem como a formação e actualização nos sectores agrários industriais a prestação de serviços especializados, sobretudo no campo da inovação tecnológica, quer isoladamente quer em colaboração com outros organismos, instituições e pessoas colectivas, públicas ou privadas.

2 - A ADESAC poderá ainda, eventualmente, enveredar na produção de bens e prestação de serviços ou mesmo na constituição ou participação em empresas com vista a esses fins.

3 - Para a prossecução, das suas actividades, constituem, nomeadamente, fins da Associação:

a) A elaboração ou o financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento experimental;

b) A formação profissional, designadamente nos campos da reciclagem, da formação de formadores e cursos de especialização;

c) O apoio técnico a empresas agrícolas, florestais, agro-industriais e industriais, públicas ou privadas;

d) A promoção de iniciativas visando o debate conclusivo sobre experiências e inovações introduzidas no campo da investigação científica e tecnológica;

e) A organização de colóquios, seminários, conferências, grupos de estudo ou quaisquer formas afins de trabalho colectivo, bem como quaisquer outras actividades de carácter eminentemente científico e técnico que a assembleia geral ou a direcção deliberarem prosseguir;

f) Responder a solicitações de entidades ou empresas, públicas ou privadas, em domínios da inovação científica e tecnológica e da prestação de serviços especializados;

g) A promoção da cooperação entre os seus associados, na procura da rentabilização dos meios ao seu alcance e na compatibilização das suas actividades.

São considerados associados fundadores, para além da ESAC, os outorgantes da escritura da ADESAC.

São associados aderentes aqueles a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, mas sempre a requerimento do interessado, tenha atribuída tal categoria. No requerimento de admissão, os interessados especificarão os motivos por que pretendem ingressar na ADESAC e qual o contributo que se propõem dar ao prosseguimento dos fins associativos.

São associados honorários aqueles a quem a assembleia geral, sob proposta da Direcção, ou por iniciativa própria, atribua tal estatuto de honra pelo valor técnico ou científico de trabalhos efectuados ou por colaboração relevante prestada à Associação.

Perdem a qualidade de associado:

a) Os que, por escrito, o solicitarem à direcção;

b) Os interditos, os comprovadamente incapacitados, os falidos ou insolventes ou os que, sendo pessoas colectivas, forem dissolvidos;

c) Os que, pela sua conduta, deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação;

d) Os que reiteradamente, desrespeitem os deveres estatuários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da ADESAC.

A exclusão é sempre determinada pela assembleia geral, por iniciativa própria ou por proposta fundamentada da direcção, e só terá lugar desde que para isso haja uma maioria de dois terços.

Constitui o património associativo da ADESAC todos os bens, valores ou serviços que, com essa finalidade, derem entrada na Associação.

Constituem receitas ordinárias os rendimentos dos serviços e bens próprios.

Constituem receitas extraordinárias as subvenções que lhe sejam concedidas, quaisquer outras receitas, tais como donativos, legados ou outros proventos aceites nos termos estatutários.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2007. - A Colaboradora Autorizada, (Assinatura ilegível.)

3000224524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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