Aviso 22 330/2007
Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines
Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de Câmara pública de 18 de Outubro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines.
A implementação deste Plano visa criar novos espaços públicos de fruição, recreio e lazer interligados entre si, de modo a melhorar substancialmente a qualidade de vida dos cidadãos e a imagem da cidade, definir uma concepção urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante (acessibilidades), a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de estacionamento e os espaços públicos de qualidade, actuar na requalificação e reconversão urbana de espaços cuja urbanização pontual e dispersa tende a nuclear a urbanização e a originar a descaracterização do tecido urbano e conduzir a dinâmica imobiliária, tirando partido da mesma de forma sustentável.
O Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines (PPZPS) abrange uma área de intervenção com cerca de 13,06 ha, localizados na zona ocidental da cidade de Sines, correspondendo à sub-UOPG 4.4, sul da Estrada Norte e Bairro de Norton de Matos, integrada na UOPG 4, do Plano de Urbanização da Cidade de Sines, com excepção das secções 4.4.2 e 4.4.7. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a nascente a Rua do Parque, a poente a Rua da Floresta, a norte a Estrada da Floresta e a sul a Rua de Amílcar Cabral e a Rua do Porto Industrial.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 180 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os elementos que determinam a elaboração do Plano e a planta com a área de intervenção do Plano poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
22 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.