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Aviso 22330/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Audiência prévia do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines

Texto do documento

Aviso 22 330/2007

Publicitação da deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines

Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de Câmara pública de 18 de Outubro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines.

A implementação deste Plano visa criar novos espaços públicos de fruição, recreio e lazer interligados entre si, de modo a melhorar substancialmente a qualidade de vida dos cidadãos e a imagem da cidade, definir uma concepção urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante (acessibilidades), a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de estacionamento e os espaços públicos de qualidade, actuar na requalificação e reconversão urbana de espaços cuja urbanização pontual e dispersa tende a nuclear a urbanização e a originar a descaracterização do tecido urbano e conduzir a dinâmica imobiliária, tirando partido da mesma de forma sustentável.

O Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines (PPZPS) abrange uma área de intervenção com cerca de 13,06 ha, localizados na zona ocidental da cidade de Sines, correspondendo à sub-UOPG 4.4, sul da Estrada Norte e Bairro de Norton de Matos, integrada na UOPG 4, do Plano de Urbanização da Cidade de Sines, com excepção das secções 4.4.2 e 4.4.7. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a nascente a Rua do Parque, a poente a Rua da Floresta, a norte a Estrada da Floresta e a sul a Rua de Amílcar Cabral e a Rua do Porto Industrial.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 180 dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os elementos que determinam a elaboração do Plano e a planta com a área de intervenção do Plano poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

22 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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