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Aviso 22326/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração da estrutura e organigrama dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 22 326/2007

Alteração da estrutura e organigrama dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Silves em sessão de 27 de Setembro de 2007, torna pública a alteração da estrutura e organigrama dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.

25 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Estrutura e organização dos serviços municipais

SUBSECÇÃO III

Divisão Financeira

Artigo 21.º

Competências e estrutura

...

2 - No âmbito da Divisão Financeira funcionam os seguintes serviços:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Gabinete de Auditoria, Controlo Interno e Património.

...

2.4 - Ao Gabinete de Auditoria, Controlo Interno e Património compete:

a) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permitam conhecer, avaliar e analisar a eficiência e eficácia da actividade da Divisão Financeira, desenvolvendo acções de auditoria administrativo-financeira;

b) Avaliar a execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, propondo medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado;

c) Promover e acompanhar a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento do município;

d) Colaboração e análise crítica na definição de normas, procedimentos e métodos internos;

e) Promover e participar nas conferências físicas da tesouraria e do armazém;

f) Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação da Norma de Controlo Interno e Regulamento de Inventário e Cadastro;

g) Elaborar e manter permanentemente actualizado o registo de todos os bens do município e assegurar o controlo do património e demais procedimentos constantes no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal;

h) Acompanhar os processos de transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município, de acordo com as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável, bem como tomar conhecimento dos processos de aquisição;

i) Realizar a verificação periódica dos bens do activo imobilizado, conferindo os registos e procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;

j) Proceder à inscrição matricial e registo predial dos imóveis e ao inventário e cadastro dos mesmos;

l) Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais e recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;

m) Proceder ao registo dos movimentos de existências no sistema de gestão de stocks, bem como o tratamento da informação referente à mão-de-obra e máquinas no sistema de obras por administração directa, com vista à imputação dos mesmos aos bens e serviços e à elaboração de diversos apuramentos contabilísticos e emissão de facturação;

n) Desenvolver e acompanhar a execução da conta de gerência do município.

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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