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Aviso 22315/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Rectifica a deliberação de elaboração da revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades

Texto do documento

Aviso 22 315/2007

Rectificação da deliberação de elaboração da revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades

Luís Manuel Martins de Vasconcelos, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público que esta Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2007, o aumento de área necessária à revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades e a consequente rectificação da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal no dia 10 de Novembro de 2006.

A área inicialmente prevista para a revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades era de 253 ha. Todavia, com o aumento de área agora deliberado, a área a sujeitar à revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, passou a ser de 269 ha, conforme consta da planta anexa.

O referido Plano é elaborado nos termos do artigo 96.º, conjugado com o artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, o qual surge com a necessidade de expandir a zona industrial existente, face à procura registada para empresas e à necessidade de dar continuidade à estratégia de intervenção com princípios urbanísticos e de ordenamento do território que se têm vindo a verificar na ocupação da Zona Industrial da vila de Oliveira de Frades.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e com o n.º 2 do artigo 77.º, todos do diploma supracitado, e para garantia do direito de participação preventiva, convidam-se todos os munícipes e associações representativas de interesses económicos, sociais, culturais e ambientais a participar na elaboração da revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades, podendo ser formulados sugestões e pedidos de esclarecimentos, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

As sugestões/observações e pedidos de esclarecimento devem ser apresentados nas juntas de freguesia do concelho, bem como nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas junto dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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