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Aviso 136/2003, de 16 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 28 de Janeiro de 2003, o Governo da Grande Jamahiriya Árabe Libiana Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 136/2003
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Janeiro de 2003, o governo da Grande Jamahiriya Árabe Libiana Popular Socialista depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Dezembro de 1980 e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 11 de Março de 1981.

Nos termos do n.º 2 do artigo XXII, a Convenção entrará em vigor na Grande Jamahiriya Árabe Libiana Popular Socialista 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 28 de Abril de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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