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Aviso 135/2003, de 16 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Fevereiro de 2003, o Governo do Kiribati depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Aviso 135/2003
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Fevereiro de 2003, o Governo do Kiribati depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

Nos termos do parágrafo 2 do artigo 308, a presente Convenção entrará em vigor no Kiribati em 26 de Março de 2003.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Aviso 81/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Fevereiro de 1998, Portugal depositado, em 3 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em Montego Bay (Jamaica) em 10 de Dezembro de 1982, e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de Julho de 1994. Publica a lista das Partes na Convenção e no Acordo à data da vinculação de Portugal (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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