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Despacho (extracto) 26082/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento como professora auxiliar, a 30%, da Doutora Carla Isabel Ferreira Pinto de Moura Corte-Real

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 082/2007

Por meu despacho de 24 de Outubro de 2007, proferido por delegação de competências, foi autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como professora auxiliar convidada além do quadro, com 30% do vencimento, desta Faculdade, da Doutora Carla Isabel Ferreira Pinto de Moura Corte-Real, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2007, considerando-se rescindido do lugar anterior a partir da mesma data.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião de 19 de Setembro de 2007, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Alberto Manuel Barros da Silva, professor catedrático, Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo, professor associado, e Filipa Abreu Gomes de Carvalho, professora auxiliar, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovou, por unanimidade, a sua contratação.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2007. - O Director, J. Agostinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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