Falência (apresentação) - Processo 496/04.1TYVNG
Requerente - ERECEBE, Indústria de Confecções Têxteis, S. A.
Efectivo com. credores - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outro(s).
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por sentença de 8 de Junho de 2007, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência do requerente ERECEBE, Indústria de Confecções Têxteis, S. A., número de identificação fiscal 504467301, com sede na Rua de Eduardo Santos Silva, 190-C, 4100-279 Porto, tendo sido fixado em 30 dias contados da publicação do competente anúncio no Diário da República o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do CPEREF.
Foi nomeado liquidatário judicial o Dr. Jorge Cardoso Abrantes, número de identificação fiscal 108683702, com escritório na Rua de Alves Redol, 376, 2.º, esquerdo, 4050-042 Porto.
26 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, A. Miranda.
2611062557