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Aviso (extracto) 22272/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Homologação de contratos - Escola Secundária de Cascais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22 272/2007

Maria Lucília da Silva Mata de Oliveira Lopes, presidente do conselho executivo da Escola Secundária de Cascais, faz saber que, no uso das suas competências delegadas no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, homologou os contratos referentes ao ano lectivo de 2005-2006 dos professores abaixo indicados:

Grupo 300:

Mário Rui da Trindade Mateus.

Grupo 330:

Célia Catarina Jácome Paula.

Grupo 410:

João Alberto Marques Lopes.

Maria Manuela Gonçalves do Vale.

Paula Alexandra Fernandes da Rocha e Silva.

Ana Margarida Clemente Cristo Reis Callado.

Margarida Natália Proença Reis Moiteiro.

Grupo 420:

Carlos Miguel Costa Jesus.

Miguel Angel do Couto da Silva.

Sara Raquel da Silva Monteiro.

Grupo 430:

Maria José Ribeiro Mena.

Grupo 500:

Ana Sofia Miranda da Cruz.

Cátia Alexandra Pereira Gomes.

Grupo 510:

Nuno Miguel de Castro Bettencourt.

Sofia Martins Inocêncio Centeio.

Grupo 520:

Marta Felismina Fontes Pinho Ribeiro.

Paula Cristina Melo Silveira Malheiro.

Grupo 620:

Sonya Christine Queirós da Silva.

João Manuel Valente Mounier da Silveira.

4 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Lucília da Silva Mata de Oliveira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-16 - Portaria 1046/2004 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera a Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, que estabelece normas relativas à contratação de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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