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Contrato 1052/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Contrato de financiamento para a aquisição do edifício sede da Junta de Freguesia de Alvarenga, no município de Arouca

Texto do documento

Contrato 1052/2007

Contrato para o financiamento da aquisição do edifício sede da Junta de Freguesia de Alvarenga (município de Arouca)

Aos 14 dias do mês de Setembro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Alvarenga, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o despacho normativo 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 27 434,06 à Junta de Freguesia de Alvarenga para a aquisição do seu edifício sede, cujo investimento elegível ascende a Euro 70 000.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição e o limite máximo da comparticipação atribuída.

2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como colocar, no local do edifício sede, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A comparticipação financeira da Presidência do Concelho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Junta de Freguesia de Alvarenga com a aquisição do edifício sede previsto no presente contrato, no montante global de Euro 27 434,06.

2 - O valor da comparticipação atribuída processa-se num único pagamento.

3 - Compete à Junta de Freguesia de Alvarenga assegurar a parte da aquisição não financiada pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

4 - À Junta de Freguesia de Alvarenga está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

Cláusula 4.ª

Dever de informar

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas nos orçamentos da Junta de Freguesia de Alvarenga e da Presidência do Concelho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª

Cláusula 5.ª

Resolução do contrato

A Junta de Freguesia de Alvarenga obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente ao financiamento atribuído.

Cláusula 6.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Junta de Freguesia a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

14 de Setembro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Cardoso Lage. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvarenga, Edgar Tavares Morais Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Despacho Normativo 29-B/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os montantes máximos de comparticipações recebidas e a receber por freguesia para investimentos nos respectivos edifícios sede.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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