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Anúncio (extracto) 7721/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação Rancho Folclórico e Etnográfico de Casais de Revelhos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7721/2007

Certifico que, por escritura de 31 de Julho de 2007, exarada a fl. 113 do livro de notas n.º 18-A do Cartório Notarial a cargo da notária Sónia Maria Alcaravela Onofre, foi constituída a associação que adopta a denominação de Rancho Folclórico e Etnográfico de Casais de Revelhos, constituída como entidade/pessoa colectiva provisória 508174651, sem fins lucrativos, é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Escolas, sem número, em Casais de Revelhos, freguesia de Alferrarede, concelho de Abrantes.

Os fins da associação são o estudo, preservação e divulgação do folclore e etnografia de Casais de Revelhos e região onde está inserida, agregando o aspecto cultural, desportivo, recreativo, social e de defesa de património. A associação tem por objecto social o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e de defesa do património.

São direitos dos associados efectivos com situação contributiva regularizada:

a) Participar em todas as actividades e programas desenvolvidos pela associação;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar nas reuniões da assembleia geral com direito a voto;

d) Examinar as contas, os livros e os documentos respeitantes às actividades da associação uma hora antes das respectivas reuniões, e relativamente à ordem de trabalho;

e) Requerer por escrito a convocação de assembleia geral extraordinária, devendo a mesma ser assinada pelo mínimo de 10 associados.

São deveres dos associados respeitar o preceituado nos estatutos e no regulamento geral interno, assim como as deliberações dos órgãos sociais.

Constituem receitas da associação:

a) O produto das jóias;

b) O produto das quotas dos associados;

c) As comparticipações dos utentes;

d) Os rendimentos de bens próprios;

e) As doações, heranças, legados e respectivos rendimentos;

f) Os produtos das festas e subscrições;

g) Os subsídios do Estado e de outros organismos oficiais.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

31 de Julho de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

2611062010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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