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Anúncio (extracto) 7720/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação Guiães em Movimento - Associação Cultural, Desportiva e de Solidariedade Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7720/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 12 de Junho de 2007, exarada a fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66-A do Cartório Notarial da licenciada Maria José Gonçalves Maximino, foi constituída a Associação em epígrafe, por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, que entre outras fica a regular-se pelas cláusulas seguintes:

Denominação - Guiães em Movimento - Associação Cultural, Desportiva e de Solidariedade Social;

Sede - sede provisória no lugar do Senhor do Bom Caminho, instalações da Serralharia Bom Caminho, freguesia de Guiães, concelho de Vila Real;

Objecto - apoio à cultura e desporto. Construção e reabilitação de património. Desenvolvimento de actividades de solidariedade social;

Admissão de associados:

1 - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas.

2 - Haverá três categorias de associado:

a) Fundadores - serão aqueles que intervierem no acto de constituição da Associação;

b) Efectivos - serão aqueles que forem propostos e admitidos após a constituição da Associação e cuja quota esteja actualizada;

c) Honorários ou benfeitores - serão aqueles que por virtude de contribuição relevante para os objectivos e prestígio da Associação e hajam merecido essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos sócios, sob proposta da direcção.

Saída de associados:

1 - A qualidade de associado perde-se:

a) Quando assim se desejar, devendo essa vontade ser comunicada, por escrito, à direcção da Associação;

b) Por falta de pagamento das quotas durante 12 meses consecutivos;

c) Por demissão, por deliberação fundamentada da direcção, da qual cabe recurso para a assembleia geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.

2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, perde a qualidade de associado quem tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso e o não faça no prazo de 30 dias.

3 - O associado que deixe de pertencer à Associação não tem o direito de reaver as quotizações que tenha pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.

12 de Junho de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.

2611062303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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