Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7718/2007, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da FAPODIVEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Odivelas

Texto do documento

Anúncio 7718/2007

É constituída a FAPODIVEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Odivelas, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO 1

Da denominação, objecto, natureza e âmbito

Artigo 1.º

A Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação das Escolas de Ensino Oficial, Particular ou Cooperativo do Concelho de Odivelas adopta a denominação de FAPODIVEL - Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Odivelas e passa a reger-se pela lei e pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

A Federação tem por objectivos:

a) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar, a nível concelhio, as associações de pais e encarregados de educação das escolas de ensino oficial, particular ou cooperativo do concelho de Odivelas;

b) Incentivar a criação e dinamização de associações de pais e apoiar as suas estruturas;

c) Fomentar actividades de carácter educativo, pedagógico, cultural, formativo, científico, social e desportivo;

d) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquias, autoridades e outras instituições.

Artigo 3.º

A Federação:

a) Constitui-se com âmbito concelhio, numa estrutura federada de associações de pais e encarregados de educação e sem fins lucrativos;

b) Exercerá sempre as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou religiosa e salvaguardando a sua independência de qualquer organização oficial ou privada;

c) Poderá exercer a sua actividade em cooperação, associação ou filiação com outras confederações, federações ou associações que se proponham objectivos afins.

Artigo 4.º

A Federação durará por tempo indeterminado e terá sede social na Rua de Laura Alves, 5, piso 2, Urbanização da Ribeirada, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas.

CAPÍTULO 2

Dos membros, direitos, deveres e demissão

Artigo 5.º

Podem ser membros da Federação as associações de pais e encarregados de educação criadas no âmbito dos estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo deste concelho, com estatutos aprovados e órgãos sociais eleitos, que o requeiram por escrito.

Artigo 6.º

A admissão e readmissão dos membros é da competência do conselho executivo da Federação cabendo da sua deliberação recurso para a assembleia geral.

Artigo 7.º

Constituem direitos dos membros:

a) Participar nas assembleias gerais da Federação;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Federação;

c) Beneficiar do apoio e dos serviços da Federação;

d) Ser mantidos ao corrente das actividades da Federação.

Artigo 8.º

Constituem deveres dos membros:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;

b) Pagar as quotas e demais encargos financeiros, que vierem a ser fixados por deliberação da assembleia geral;

c) Colaborar nas actividades da Federação e contribuir para a realização dos seus objectivos.

Artigo 9.º

Perdem a qualidade de membros as associações que:

a) Se dissolverem;

b) Se demitirem, notificando a Federação por carta registada com aviso de recepção;

c) Infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos, após notificação da deliberação da assembleia geral.

CAPÍTULO 3

Dos órgãos sociais

Artigo 10.º

São órgãos sociais da Federação, eleitos em assembleia geral:

a) A mesa da assembleia geral;

b) O conselho executivo;

c) O conselho fiscal.

Artigo 11.º

Para proceder à revisão dos presentes estatutos, é exigida a maioria qualificada de três quartos dos membros da Federação em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 12.º

A Federação extingue-se por deliberação unânime dos seus membros, reunidos em assembleia geral.

Artigo 13.º

Disposições finais:

a) A tudo o que não conste nos presentes estatutos, aplica-se a lei em geral;

b) Os presentes estatutos serão regulamentados pelo regulamento interno da Federação.

2 de Novembro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611062007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda