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Anúncio (extracto) 7716/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Constituição de uma associação, sem fins lucrativos, denominada Clube Desportivo Os Trovões

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7716/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Outubro de 2007, lavrada de fl. 77 a fl. 78 do livro n.º 5-A das notas do Cartório Notarial do Barreiro de Aniana Bilimória, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, ficando a reger-se, entre outros, pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

O Clube Desportivo Os Trovões é um clube que tem duração por tempo indeterminado, rege-se pelas disposições legais aplicáveis, pelo presente estatuto, regulamento geral, outros regulamentos e pelas deliberações sociais regularmente aprovadas.

Artigo 2.º

O Clube Desportivo Os Trovões, tem por fim promover e desenvolver actividades de carácter desportivo e cultural, de forma a promover a integração e socialização de cidadãos portadores de deficiência ou outros.

Artigo 3.º

O Clube Desportivo Os Trovões tem a sua sede na Rua do Marquês de Pombal, 84, freguesia e concelho do Barreiro.

Artigo 4.º

1 - São órgãos do Clube a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a direcção. Cada um destes órgãos será constituído por número impar de elementos, um dos quais será presidente. Todos estes órgãos têm competência e funcionam nos termos da lei.

2 - A assembleia geral é composta pelos sócios efectivos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3 - A direcção é composta por sete elementos: um presidente, um vice-presidente, um 1.º e um 2.º secretários, um tesoureiro e dois vogais.

4 - O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.

Artigo 5.º

O Clube é representado pela direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e superintendência de todas as actividades da associação.

Artigo 6.º

A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente da direcção ou do tesoureiro.

Artigo 7.º

Internamente a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita, permanentemente, à inspecção do conselho fiscal.

Artigo 8.º

Constituem património do Clube a receita da quotização dos sócios, que poderá ser trimestral, semestral ou anual, a fixar por deliberação da assembleia geral e das taxas dos serviços prestados e mediante deliberação da assembleia geral quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo 9.º

Poderá ser admitido como sócio do Clube qualquer cidadão cujo proponente se responsabilize pelo seu comportamento cívico. A eliminação de sócio por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.

Artigo 10.º

No casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, que só poderá ser alterado em assembleia geral convocada para o efeito, tendo este ponto que ser mencionado nos avisos convocatórios e a alteração terá que ser aprovada por maioria de três quartos dos sócios presentes no momento da votação.

29 de Outubro de 2007. - A Notária, Aniana Bilimória.

2611062304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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