Anúncio (extracto) n.º 7716/2007
Certifico que, por escritura de 19 de Outubro de 2007, lavrada de fl. 77 a fl. 78 do livro n.º 5-A das notas do Cartório Notarial do Barreiro de Aniana Bilimória, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, ficando a reger-se, entre outros, pelos seguintes artigos:
Artigo 1.º
O Clube Desportivo Os Trovões é um clube que tem duração por tempo indeterminado, rege-se pelas disposições legais aplicáveis, pelo presente estatuto, regulamento geral, outros regulamentos e pelas deliberações sociais regularmente aprovadas.
Artigo 2.º
O Clube Desportivo Os Trovões, tem por fim promover e desenvolver actividades de carácter desportivo e cultural, de forma a promover a integração e socialização de cidadãos portadores de deficiência ou outros.
Artigo 3.º
O Clube Desportivo Os Trovões tem a sua sede na Rua do Marquês de Pombal, 84, freguesia e concelho do Barreiro.
Artigo 4.º
1 - São órgãos do Clube a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a direcção. Cada um destes órgãos será constituído por número impar de elementos, um dos quais será presidente. Todos estes órgãos têm competência e funcionam nos termos da lei.
2 - A assembleia geral é composta pelos sócios efectivos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3 - A direcção é composta por sete elementos: um presidente, um vice-presidente, um 1.º e um 2.º secretários, um tesoureiro e dois vogais.
4 - O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um relator.
Artigo 5.º
O Clube é representado pela direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e superintendência de todas as actividades da associação.
Artigo 6.º
A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente da direcção ou do tesoureiro.
Artigo 7.º
Internamente a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está sujeita, permanentemente, à inspecção do conselho fiscal.
Artigo 8.º
Constituem património do Clube a receita da quotização dos sócios, que poderá ser trimestral, semestral ou anual, a fixar por deliberação da assembleia geral e das taxas dos serviços prestados e mediante deliberação da assembleia geral quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
Artigo 9.º
Poderá ser admitido como sócio do Clube qualquer cidadão cujo proponente se responsabilize pelo seu comportamento cívico. A eliminação de sócio por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.
Artigo 10.º
No casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, que só poderá ser alterado em assembleia geral convocada para o efeito, tendo este ponto que ser mencionado nos avisos convocatórios e a alteração terá que ser aprovada por maioria de três quartos dos sócios presentes no momento da votação.
29 de Outubro de 2007. - A Notária, Aniana Bilimória.
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