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Anúncio 7711/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais/Encarregados de Educação e Amigos do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância de Fermêdo e Mato, Arouca

Texto do documento

Anúncio 7711/2007

É constituída a Associação de Pais/Encarregados de Educação e Amigos do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância de Fermêdo e Mato, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 11 de Setembro de 2007:

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais/Encarregados de Educação e Amigos do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância de Fermêdo e Mato, adiante designada por Associação, constitui uma associação sem fins lucrativos, com duração indeterminada e com sede na EB 2/3 de Escariz (sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Escariz).

2 - A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 2.º

1 - A Associação tem como objectivos essenciais:

a) Assegurar a efectivação do direito e do dever que assistem aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos;

b) Cooperar com a escola nos assuntos de interesse comum.

2 - A Associação exercerá as suas actividades com independência do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses, propugnando por uma política do ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos, a Associação tem como principais atribuições as seguintes:

a) Colaborar com a escola, designadamente em actividades educativas, culturais e de natureza social;

b) Contribuir para a resolução de problemas, nomeadamente os relativos ao bem-estar, à segurança e à utilização dos tempos livres;

c) Prestar à escola toda a colaboração necessária no âmbito das suas finalidades;

d) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de eventos culturais e recreativos;

e) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres;

f) Contribuir para a optimização dos recursos humanos dentro da comunidade escolar;

g) Procurar soluções para os problemas sócio-económicos dos alunos, actuando junto das entidades competentes.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 4.º

1 - São associados da Associação os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a escola, bem como amigos da escola, que voluntariamente nela se inscrevam.

2 - São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e nelas intervir, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

b) Solicitar a intervenção do conselho executivo para todos os problemas relativos aos seus filhos ou educandos dentro dos objectivos definidos no artigo 2.º;

c) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da Associação.

3 - São deveres dos associados:

a) Colaborar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento de uma quota anual obrigatória;

c) Aceitar a eleição para os cargos dos órgãos da Associação e participar em comissões e grupos de trabalho.

4 - Categorias de associados:

a) Associado;

b) Associado benemérito;

c) Associado honorário;

d) Os associados beneméritos e honorários são propostos pelo conselho executivo e ratificados pela assembleia geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos da Associação

Artigo 5.º

São órgãos da Associação a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 6.º

1 - Os órgãos da Associação serão eleitos de entre todos os associados, por escrutínio secreto e de direito.

2 - O mandato dos órgãos da Associação é de dois anos, devendo este coincidir com o ano lectivo e sendo o seu desempenho não remunerado.

3 - A eleição é efectuada através de listas que contêm os nomes propostos para os três órgãos da Associação.

4 - As listas devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral até cinco dias antes da data do acto eleitoral.

5 - Os membros cessantes dos diferentes órgãos da Associação mantêm-se no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

SECÇÃO I

Da assembleia geral

Artigo 7.º

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

a) O associado benemérito e o honorário são convidados para as assembleias gerais, podendo intervir mas sem direito a voto.

b) Os associados da alínea anterior não poderão ser eleitos para os corpos sociais.

2 - A assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 8.º

Compete à assembleia geral:

a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa, do conselho executivo e do conselho fiscal;

b) Apreciar e votar as propostas de alterações aos estatutos da Associação;

c) Discutir e aprovar o relatório e as contas anuais;

d) Discutir e dar parecer sobre as actividades da Associação;

e) Fixar anualmente a quota a pagar pelos seus associados;

f) Apreciar as propostas e decidir a exoneração dos associados;

g) Deliberar sobre a dissolução da assembleia.

Artigo 9.º

1 - A assembleia geral reúne durante o ano lectivo em sessão ordinária na 2.ª semana do mês de Outubro, para dar cumprimento ao disposto nas alíneas a), c) e e) do artigo anterior, e na última quinzena do período.

2 - A assembleia geral poderá reunir em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o imponham e seja solicitada:

a) Pela sua mesa;

b) Pelo conselho executivo;

c) Por um mínimo de 20% dos seus associados.

3 - A assembleia geral será convocada por meio de aviso afixado no átrio da escola e nos locais públicos do costume, com pelo menos cinco dias de antecedência, mencionando dia, hora e local onde ela se realizará, bem como a ordem de trabalhos.

4 - A assembleia geral considera-se validamente constituída se na hora marcada estiver presente, pelo menos, mais de metade dos associados e meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número de associados.

5 - Cada associado tem direito a um voto qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos e poderá fazer-se substituir para todos os efeitos pelo seu cônjuge.

Artigo 10.º

1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos de entre os associados presentes.

2 - As deliberações respeitantes a alteração dos estatutos exigem a maioria de três quartos dos associados presentes.

3 - As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem uma maioria de dois terços dos associados.

SECÇÃO II

Do conselho executivo

Artigo 11.º

1 - O conselho executivo é constituído por sete membros, havendo sempre um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.

2 - Do conselho executivo farão parte associados cujos filhos, tanto quanto possível, estejam matriculados em diferentes anos, ministrados nas diferentes escolas.

Artigo 12.º

Compete ao conselho executivo:

a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;

b) Gerir a Associação na prossecução dos seus objectivos;

c) Gerir os seus bens;

d) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para discussão e aprovação;

e) Cooperar com os órgãos de gestão da escola e respectivo corpo docente em assuntos de interesse comum;

f) Promover contactos com outras associações congéneres existentes noutras escolas, no sentido de definir uma orientação coordenada;

g) Representar a Associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as suas obrigações.

Artigo 13.º

1 - O conselho executivo reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na sua primeira reunião de trabalho.

2 - O conselho executivo deliberará quando estiver presente a maior parte dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substituir, o voto de qualidade.

3 - O conselho executivo poderá solicitar a presença do presidente do conselho fiscal nas suas reuniões, como assessor.

SECÇÃO III

Do conselho fiscal

Artigo 14.º

O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.

Artigo 15.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;

b) Acompanhar atentamente a administração financeira e verificar as contas sempre que o entenda.

Artigo 16.º

O conselho fiscal reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na sua primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais

Artigo 17.º

1 - As receitas da Associação compreendem:

a) As quotas pagas pelos seus associados;

b) As subvenções ou subsídios, donativos e doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.

2 - As quotizações serão pagas até ao final do 1.º período de cada ano lectivo.

Artigo 18.º

A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho executivo, sendo obrigatoriamente um deles o presidente, o secretário ou o tesoureiro.

Artigo 19.º

Em caso de dissolução da Associação, os seus bens reverterão para as respectivas escolas desta freguesia, salvo determinação em contrário da assembleia geral.

CAPÍTULO V

Das disposições transitórias

Artigo 20.º

Os corpos sociais são compostos como se segue, cujos titulares outorgam os presentes estatutos:

Mesa da assembleia geral - presidente: Maria Teresa Oliveira Moreira Silva; vice-presidente: Carla Maria Silva Figueiredo; secretário: Maria Isabel Gomes de Almeida.

Conselho executivo - presidente: Rosa Maria da Silva Santos; vice-presidente: Vera Lúcia Oliveira Moreira; secretário: Marisa Sousa Braga Pinho; tesoureiro: Alberto Silva Oliveira; vogais: Elza Maria Gomes Oliveira, Carla Cristina Silva Oliveira e Lina Maria Oliveira Sousa.

Conselho fiscal - presidente: Ana Paula Vieira Conceição; vogais: Anabela Alves Santos e Maria Conceição Moreira Oliveira.

31 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611061993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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