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Anúncio (extracto) 7709/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação Pagué - Intervenção Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7709/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Julho de 2007, lavrada com início a fl. 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6-A do cartório notarial a cargo da notária Ana Paula Ucha, foi constituída uma associação de fiéis, sem fins lucrativos, com a denominação Associação Pagué - Intervenção Social, a qual tem a sua sede na Rua de João Chagas, 4-A, freguesia de Algés, concelho de Oeiras, por tempo indeterminado.

A Associação tem por objecto promover o apoio social às populações dos chamados países em vias de desenvolvimento, nomeadamente na ilha do Príncipe, São Tomé e Príncipe, bem como o apoio no terreno e na retaguarda aos bispos diocesanos, párocos, religiosos e religiosas que neles exercem as suas actividades missionárias. Tem ainda como fins:

Em Portugal:

1) Suscitar gestos de solidariedade e partilha com os povos de países em vias de desenvolvimento, nomeadamente São Tomé e Príncipe;

2) Envolver as comunidades emigrantes em Portugal em acções destinadas a promover uma melhoria de condição de vida nos seus países de origem;

3) Suscitar e preparar grupos de voluntários que, por períodos mais ou menos longos, possam desenvolver acções de promoção humana;

4) Elaborar, acompanhar e avaliar projectos de desenvolvimento social, sempre em parceria com a Igreja e as entidades locais;

Na ilha do Príncipe:

1) Contribuir para a promoção de um justo desenvolvimento social na ilha do Príncipe, São Tomé e Príncipe, através de:

a) Apoio à integração social e comunitária, sobretudo dos grupos mais desfavorecidos;

b) Apoio na área da saúde, no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento;

c) Apoio na área da educação e formação profissional dos habitantes da ilha do Príncipe;

d) Promoção da criação de emprego e fixação da população em idade activa na ilha do Príncipe;

e) Promoção da educação para a cidadania;

2) Implantar na ilha do Príncipe o espírito associativo;

3) Fomentar o espírito de parceria e cooperação entre as diversas entidades sociais e políticas existentes em São Tomé e na ilha do Príncipe;

4) Dentro das suas possibilidades, apoiar o bispo da diocese de São Tomé e Príncipe em tudo o que tenha a ver com a ilha do Príncipe;

5) Colaborar com os padres, religiosos e religiosas que exercem a sua actividade missionária na ilha do Príncipe;

Em São Tomé e nos outros países em vias de desenvolvimento:

1) Organizar e desenvolver iniciativas sempre de acordo com os princípios e estatutos da Associação.

Podem ser membros da Associação todas as pessoas que partilhem os seus fins e nela sejam admitidas pela direcção. A Associação pode integrar membros nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional. Todos os membros da Associação partilham de iguais direitos e deveres.

Compete à direcção da Associação, em especial, deliberar sobre a admissão ou exclusão dos associados e promover a necessária formação e o apoio aos associados.

Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.

17 de Julho de 2007. - A Notária, Ana Paula Marques Ucha.

2611062085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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