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Anúncio (extracto) 7708/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do estatuto da Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7708/2007

Certifico que, no dia 28 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial a cargo da Dr.ª Anabela Aguiar Pinto, foi realizada uma escritura de alteração de estatuto da Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), alterando-se os artigos 2.º, n.º 2, 21.º, n.º 1, 22.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, e 33.º, n.º 2, do estatuto, os quais ficam com a seguinte redacção:

"A sede da AIP pode ser deslocada para outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral, por iniciativa desta ou sob proposta da direcção.

A assembleia geral reunirá ordinariamente até ao final do mês de Maio de cada ano para apreciar, votar e aprovar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal relativos ao ano anterior e ainda para, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, proceder às eleições a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e, bem assim, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos.

A convocatória para qualquer reunião da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta postal, expedida para cada associado com a antecedência mínima de 15 dias, podendo ser publicitada a convocatória por anúncio publicado em dois jornais de grande circulação, com a antecedência mínima de 10 dias, salvo as reuniões em que se pratiquem actos eleitorais, para as quais a antecedência mínima da convocatória será de 30 dias.

A direcção é composta por 19 membros, sendo um o presidente e os demais vice-presidentes.

Um dos membros efectivos do conselho fiscal e o vogal suplente poderão ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas."

11 de Outubro de 2007. - A Notária, Anabela de Aguiar Pinto.

2611061996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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