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Decreto-lei 468/82, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina a inexigibilidade de atestado de bom comportamento moral e civil para atribuição de quaisquer direitos ou regalias.

Texto do documento

Decreto-Lei 468/82

de 14 de Dezembro

São ainda vários, na nossa ordem jurídica, os diplomas que, a pretexto da atribuição de quaisquer direitos ou regalias, consignam a exigência da apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil.

Essa exigência está, porém, a perder tradição entre nós. Na verdade, não existem critérios objectivos que permitam definir, em relação a qualquer cidadão, o seu bom comportamento moral e civil. Por outro lado, a obtenção do correspondente atestado frequentemente envolve aspectos vexatórios para aqueles que dele careçam por imperativo que se afigura discriminatório e de duvidosa equidade no quadro da legislação vigente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil não constitui requisito de atribuição ou exercício de quaisquer direitos ou regalias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/14/plain-16215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16215.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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