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Portaria 313/2003, de 15 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão (processo nº 1290-DGF).

Texto do documento

Portaria 313/2003

de 15 de Abril

Pela Portaria 1017/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria 668/99, de 18 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Entroncamento a zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo 1290-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1189,3770 ha, válida até 11 de Março de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo 1290-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 919,3770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Março de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Março de 2003.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/15/plain-162149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1017/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, e concessiona até 11 de Março de 2003, uma zona de caça associativa (processo nº 1290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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