Alteração dos n.os 1 e 2 dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Silves em sessão de 27 de Setembro de 2007, torna pública a alteração dos n.os 1 e 2 dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças:
"Artigo 24.º
Remoção de ciclomotores e outros veículos
1 - Dentro da localidade de Silves - Euro 20.
2 - Fora ou a partir da localidade de Silves, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - Euro 30.
Artigo 25.º
Remoção de veículos ligeiros
1 - Dentro da localidade de Silves - Euro 50.
2 - Fora ou a partir da localidade de Silves, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - Euro 60.
Artigo 26.º
Remoção de veículos pesados
1 - Dentro da localidade de Silves - Euro 100.
2 - Fora ou a partir da localidade de Silves, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - Euro 120."
30 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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