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Aviso 22174/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da alteração de loteamento n.º 18/2007 - lote 5 - loteamento de Vale das Éguas, freguesia de Vale de Água

Texto do documento

Aviso 22 174/2007

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo presidente pelo despacho 021/GAP/2005, de 8 de Novembro, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 11 de Outubro de 2007 e nos termos do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou submeter a discussão pública, por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de alteração de loteamento n.º 18/2007 - lote 5 - loteamento de Vale das Éguas, freguesia de Vale de Água, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00185/270103, da freguesia de Vale de Água, requerida por Odete Maria Santos Lança Matos.

A operação consiste na alteração do polígono de implantação da construção.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) nos Paços do Município e na Junta de Freguesia de Vale de Água, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente, em exercício, da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

30 de Outubro de 2007. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro dos Santos Beijinha.

2611061979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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